Hipoteca Pagamento Falência Credor preferencial
Sumário
I - No âmbito de processo de falência decretada ao abrigo do CPEREF, não é lícito ao credor hipotecário fazer-se pagar pelo produto da venda dos bens onerados, antecipadamente à prolação da sentença que proceda verificação e graduação.
II - O art. 209º do CPEREF supõe necessariamente o estabelecimento prévio das qualidades de credor e da(s) garantia(s) do(s) crédito(s), através dos procedimentos versados no capitulo anterior daquele Código.