Seguro-caução
Sumário
I - O seguro de caução garante, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval, e é celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contra-garante, a favor do respectivo credor.
II - É um contrato formal, sendo ad substantiam a sua redução a escrito, o que não impede o intérprete de se socorrer de outros elementos interpretativos para além da apólice.