Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0054031

Data
05/05/1992
Fonte
Decisão
Atendida a questão prévia

Recurso Legitimidade Alegações


Sumário

Em recurso respeitante ao registo de marcas é necessário notificar para alegar a entidade directamente beneficiada ou prejudicada com a concessão ou recusa do registo.