Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0054025

Data
17/06/1993
Relator
Aragão Barros
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pagamento em prestações Custas Multa Taxa de justiça Conversão da multa em prisão


Sumário

Autorizado o pagamento da multa em prestações e liquidada a primeira prestação acrescida do montante relativo à taxa de justiça e custas, o não pagamento da prestação seguinte implica o imediato vencimento de todas elas mas não deve deduzir-se ao montante de multa em dívida, para o efeito da sua conversão em prisão, em quantias pagas a título de taxa de justiça e custas.