Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0053736

Data
30/05/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Legitimidade Alteração Regulação do poder paternal Maioridade Obrigação alimentar


Sumário

I - Sempre que se pretenda alterar a regulação do poder paternal, estabelecida aquando da menoridade dos filhos - designadamente, o montante da prestação alimentar - os pais gozam de legitimidade para a respectiva acção de alteração, ainda que algum deles tenha atingido a maioridade.
II - Sempre que o filho alcança a maioridade (ou a emancipação), sem ter completado ainda a sua formação profissional, a obrigação alimentar deverá perdurar enquanto seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para aquela formação se completar.