Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0053512

Data
30/01/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Ónus da prova Culpa Responsabilidade extra contratual Actividades perigosas


Sumário

I - No domínio da responsabilidade extra contratual a culpa não se presume;
II - A sua prova incumbe ao lesado;
III - A demolição de um prédio e a execução de profundas escavações, junto a um prédio antigo e em época de chuvas, constitui uma actividade perigosa.