Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0053422

Data
26/03/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Nexo de causalidade Culpa Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - Age com culpa quem, conduzindo um veículo automóvel numa estrada com piso molhado, trava ao atacar uma curva, dando azo a que o veículo saia da faixa de rodagem do lado direito atento o seu sentido de marcha, indo invadir a faixa contrária e aí embatendo contra um ciclomotor que nela circulava em sentido inverso ao do automóvel.
II - Apurado que o autor sofreu lesões físicas que determinaram a sua incapacidade e o forçaram à reforma antecipada, existe nexo de causalidade entre a descrita conduta do automobilista e os prejuízos derivados daquela incapacidade.