Falta Patrocínio judiciário Gestão de negócios Procuração Preparo inicial
Sumário
I - O patrocínio a Título de Gestão de negócios pressupõe caso de urgência, devendo o gestor que intervem no processo alegar a urgência e dela convencer o Juiz.
II - Não tendo o advogado subscritor da contestação invocado a gestão de negócios nem juntado procuração, antes tendo declarado juntá-la depois, a notificação nos termos do art. 110 n. 1, do Código das Custas judiciais, é feita à própria parte, pois que sem a procuração junta ao processo o advogado que a protestou juntar ainda não era seu mandatário Judicial.