Prova testemunhal Inquirição de testemunha Embargos de terceiro
Sumário
I - Não tendo os embargantes requerido expedição de carta precatória para a inquirição das testemunhas na comarca da área da respectiva residência, recaía sobre eles o ónus de as apresentar em audiência (n. 2 do artigo 623 do C.P.C).
II - Não se tendo realizado inquirição das testemunhas porque os embargantes não as apresentaram, havendo total omissão de prova sobre a invocada posse de uma fracção de prédio, terão os embargos de ser liminarmente rejeitados (art. 1090 do C.P.C.).