Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0053178

Data
26/09/2002
Relator
Antonio Valente
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Recusa Patrocínio judiciário Apoio judiciário Petição inicial Taxa de justiça


Sumário

O apoio judiciário no âmbito do Dec-Lei 387-B/87 compreende duas modalidades distintas: por um lado, a dispensa, total ou parcial, do pagamento de preparos e custas (ou o seu pagamento diferido), por outro lado a nomeação de patrono com ou sem dispensa de pagamento dos respectivos serviços.
A concessão de um destes benefícios não envolve necessariamente o outro.
Assim, requerido o apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, com dispensa de pagamento dos seus serviços e não requerido nem concedido o apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de preparos e custas, a parte está obrigada ao pagamento da taxa de justiça inicial.
Daí que, instaurada a acção e não junto o documento comprovativo daquele pagamento, a secretaria deva recusar a petição em obediência ao artº 474º f) do CPC.


Texto da decisão