Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0053061

Data
11/02/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Empreitada Defeitos


Sumário

Para efeitos do disposto no artigo 1225, n. 1, do Código Civil, considera-se grave o defeito que impede a parte afectada da obra de desempenhar a função normal que lhe é própria.