Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0053012

Data
29/09/1993
Relator
Dário Rainho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade Negócio jurídico Objecto negocial


Sumário

É válido, por o seu objecto ser legalmente possível e as prestações estarem determinadas, o negócio jurídico constante de transacção judicial, nos termos do qual os autores e o interveniente principal, que haviam formulado pedidos distintos de indemnização, receberão, em comum, a quantia de 600 contos, obrigando-se um dos réus a pagar 400 contos e o outro
200 contos.
A divisão entre os autores e o interveniente da indemnização atribuída em comum, a que são alheios os réus, é irrelevante no negócio transaccional, podendo, no entanto, ser objecto de outro negócio jurídico.