Recurso Notificação Publicação Prazo Audiência de julgamento Falta Sentença Notificação do arguido Notificação ao mandatário Presença do arguido
Sumário
Iniciado um julgamento com a presença do arguido, se este faltar, por qualquer motivo a uma ou mais sessões, todas as notificações são-lhe feitas na pessoa do seu defensor, designadamente a da decisão, começando logo a decorrer o prazo para recurso.
A posterior tentativa ou notificação pessoal do arguido não altera a situação, não determinada nomeadamente, o alargamento do prazo de recurso.