Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052909

Data
07/05/2001
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso Notificação Publicação Prazo Audiência de julgamento Falta Sentença Notificação do arguido Notificação ao mandatário Presença do arguido


Sumário

Iniciado um julgamento com a presença do arguido, se este faltar, por qualquer motivo a uma ou mais sessões, todas as notificações são-lhe feitas na pessoa do seu defensor, designadamente a da decisão, começando logo a decorrer o prazo para recurso.
A posterior tentativa ou notificação pessoal do arguido não altera a situação, não determinada nomeadamente, o alargamento do prazo de recurso.


Texto da decisão