Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052853

Data
04/03/1998
Relator
Rodrigues Simão
Fonte
Decisão
Alterada a indemnização. alterada a decisão.

Legitimidade para recorrer Juros Ofendido Indemnização ao lesado Juros legais Cheque sem provisão


Sumário

I - Não se tendo constituído assistente, a queixosa e demandante-cível carece de legitimidade para recorrer quanto a questão penal.
II - Apesar de criminalmente absolvido, o demandado cível, tendo agido com culpa, ao emitir o cheque ciente da respectiva natureza e efeitos, bem sabendo que o mesmo não tinha então provisão e que, por si, não o poderia prover na data nele a inscrever, praticou ilícito civil, devendo ser correspondentemente responsabilizado.
III - Estando em causa uma obrigação cambiária, a taxa dos juros é a que decorre do art. 559º, do C. Civil, e não a vigente para os juros comerciais.


Texto da decisão