Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052813

Data
21/01/1998
Relator
Santos Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Contra-ordenação Responsabilidade Excesso Transporte rodoviário Guias Carga do veículo


Sumário

I - A responsabilidade pelo excesso de carga declarada na guia de transporte é do transportador, não, sendo a entidade autuante obrigada a proceder a pesagem da carga, embora o possa fazer.
II - Porém, a responsabilidade pelo excesso de carga que não figura na guia de transporte, mas que resulta da pesagem efectiva levada a cabo pela autoridade policial, é do expedidor.
III - O peso declarado na guia de transporte serve como meio de prova contra o transportador.