Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052676

Data
17/06/1993
Relator
Silva Salazar
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Arguição de nulidades Interposição de recurso


Sumário

Se a parte, em vez de recorrer, arguir nulidades de sentença perante o tribunal que a proferiu, deixando decorrer o prazo de recurso, não pode ulteriormente recorrer depois de decididas as nulidades.