Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052536

Data
06/05/1993
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Ordenado o prosseguimento dos autos.

Nulidade processual


Sumário

I - Arguida uma nulidade perante o tribunal de primeira instância, é a esse tribunal que compete conhecer dela, sendo irrelevante o facto de a sentença já haver sido proferida.
II - A sentença proferida depois de um acto nulo está dependente no seu trânsito de sanação dessa nulidade, pois se esta foi tempestivamente arguida, e houver dependência da sentença em relação a ele também a sentença pode ser anulada pelo juiz se o acto nulo foi anulado.