Nulidade processual
Sumário
I - Arguida uma nulidade perante o tribunal de primeira instância, é a esse tribunal que compete conhecer dela, sendo irrelevante o facto de a sentença já haver sido proferida.
II - A sentença proferida depois de um acto nulo está dependente no seu trânsito de sanação dessa nulidade, pois se esta foi tempestivamente arguida, e houver dependência da sentença em relação a ele também a sentença pode ser anulada pelo juiz se o acto nulo foi anulado.