Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052338

Data
02/06/2000
Relator
Presidente
Fonte
Decisão
Atendida a reclamação.

Distribuição Processo pendente


Sumário

I - Se por mau funcionamento e/ou inércia ou por qualquer outra razão não justificável da secretaria do tribunal o processo deu entrada, neste, dias, semanas, ou meses antes da data em que lhe foi aposto o carimbo de entrada no expediente referente ao processo, terá de considerar-se que esse processo estava pendente nesse tribunal desde a sua efectiva entrada e não somente a partir da data em que lhe foi aposto o carimbo de recebimento, sob pena de se estar a defraudar a lei e interesse de ordem pública, nomeadamente no que concerne às regras de distribuição dos processos.


Texto da decisão