Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052251

Data
25/02/1992
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Letra Responsabilidade Excepções


Sumário

Para que a regra da parte final do artigo 17 da Lei Uniforme acerca das letras e livranças opere, não basta que se prove que o portador, ao adquirir a letra, agiu com o conhecimento da matéria da excepção (má fé), nem se exige a prova de ter havido acordo fraudulento entre o portador e o seu transmitente. A exigência legal situa-se entre estas duas fronteiras, isto é, exige-se a prova de que o portador, além da má fé, agiu com a consciência de prejudicar ou com o intuito de prejudicar o obrigado.
Não é possível, nem desejável uma completa concretização do preciso sentido da regra legal em apreço (escolhendo
"a priori" entre a suficiência da consciência de prejudicar e a exigência do intuito de prejudicar) antes se devendo deixar certa margem ao julgador chamado a decidir cada caso concreto.