Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052156

Data
03/06/1993
Relator
Torres Veiga
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prova testemunhal Simulação Alteração Contrato Arrendamento Cláusula Acção de despejo Documento escrito


Sumário

I - Ao alegar-se que o fim contratualmente previsto em arrendamento nunca foi o de comércio como consta do documento escrito, mas antes o de habitação, não se invoca qualquer alteração de cláusula contratual mas sim uma simulação.
II - Nada impede que o acordo simulatório se prove por qualquer meio, inclusivé por testemunhos.