Prova testemunhal Simulação Alteração Contrato Arrendamento Cláusula Acção de despejo Documento escrito
Sumário
I - Ao alegar-se que o fim contratualmente previsto em arrendamento nunca foi o de comércio como consta do documento escrito, mas antes o de habitação, não se invoca qualquer alteração de cláusula contratual mas sim uma simulação.
II - Nada impede que o acordo simulatório se prove por qualquer meio, inclusivé por testemunhos.