Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052111

Data
19/05/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Abstracção Obrigação cambiária


Sumário

Nas letras e nas livranças é necessário que haja, ao menos, a indicação de um lugar (aquele onde o título foi emitido ou aquele onde deve ser pago ou aquele que está ao lado do principal obrigado).
Quando haja um contrato de preenchimento e, ao abrigo dele, tenha sido aposta uma data no título, não há que falar em letra ou livrança à vista.
A obrigação cambiária é abstracta.
O obrigado, aceitante da letra subscritor da livrança, deve o montante do título porque apôs nele a sua assinatura.