Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0052061

Data
24/03/1992
Relator
Zeferino Faria
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Matéria de facto Matéria de direito Acção de despejo Encerramento ao público


Sumário

Onde, em acção de despejo com fundamento no art. 1093, n.
1, al. h) do CC, o julgador da matéria de facto afirma que
"o arrendado esteve encerrado" ao público está-se a invadir a competência do julgador de direito, tendo-se por não escrita tal resposta.