Revisão de sentença estrangeira
Sumário
Constatado que na base de uma sentença de divorcio proferida na Republica da Africa do Sul contra uma cidadã portuguesa, concorrem as condições indicadas nas alineas a) f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil; não constando dos autos que falte algum dos requisitos das alineas b) a e) do mesmo preceito; constatado ademais que não se suscitam duvidas sobre a autenticidade do documento que contem a decisão a rever, nem sobre a sua inteligencia e assente que esta não contraria os principios de ordem publica portuguesa, é de se conceder revisão e confirmar a aludida sentença, visto não se tratar de revisão de mérito.