Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0051972

Data
02/07/1992
Relator
Freitas Carvalho
Fonte
Decisão
Autorizada a revisão.

Revisão de sentença estrangeira


Sumário

Constatado que na base de uma sentença de divorcio proferida na Republica da Africa do Sul contra uma cidadã portuguesa, concorrem as condições indicadas nas alineas a) f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil; não constando dos autos que falte algum dos requisitos das alineas b) a e) do mesmo preceito; constatado ademais que não se suscitam duvidas sobre a autenticidade do documento que contem a decisão a rever, nem sobre a sua inteligencia e assente que esta não contraria os principios de ordem publica portuguesa, é de se conceder revisão e confirmar a aludida sentença, visto não se tratar de revisão de mérito.


Texto da decisão