Recurso de revisão
Sumário
I - Para efeitos de recurso de revisão, o documento já deve existir quando correu a acção em que foi proferida a sentença revidenda;
II - A não junção oportuna desse documento não deve ser imputável ao recorrente;
III - Deve ser recusada a revisão quando os factos que o documento visa a provar não foram alegados na acção.