Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0051726

Data
14/04/1994
Relator
Pires do Rio
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Recurso de revisão


Sumário

I - Para efeitos de recurso de revisão, o documento já deve existir quando correu a acção em que foi proferida a sentença revidenda;
II - A não junção oportuna desse documento não deve ser imputável ao recorrente;
III - Deve ser recusada a revisão quando os factos que o documento visa a provar não foram alegados na acção.