Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0051371

Data
19/11/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade Embargo de obra nova Ratificação judicial Servidão non aedificandi


Sumário

I - É ao Estado e não às Câmaras Municipais que incumbe proceder ao embargo de obra nova num edifício em construção, dentro de zona "non aedificandi" ferroviária.
II - Falece à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP legitimidade para requerer ratificação do embargo de obra nova por ela levada a cabo.