Legitimidade Embargo de obra nova Ratificação judicial Servidão non aedificandi
Sumário
I - É ao Estado e não às Câmaras Municipais que incumbe proceder ao embargo de obra nova num edifício em construção, dentro de zona "non aedificandi" ferroviária.
II - Falece à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP legitimidade para requerer ratificação do embargo de obra nova por ela levada a cabo.