Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0051366

Data
10/12/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Reconvenção Indeferimento liminar Incapacidade conjugal


Sumário

O facto de um dos cônjuges em acção de reivindicação, estar desacompanhado do outro, não conduz ao indeferimento liminar devendo antes fixar-se o prazo dentro do qual deve ser suprida a incapacidade conjugal.