Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0051335

Data
15/05/2001
Relator
Santos Rita
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Peculato Funcionário Pessoa colectiva de direito privado Abuso de confiança Utilidade pública Associação desportiva


Sumário

O presidente do Sport Lisboa e Benfica, não é "funcionário" na definição do artº 386º do Código Penal, pois esse clube desportivo não coopera com a Administração Pública na realização dos seus fins e, por isso não pode ser considerado pessoa colectiva privada de utilidade pública.


Texto da decisão