Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0051331

Data
10/03/1992
Relator
Moura Cruz
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Pedido Caducidade Processo Acção Forma Acção possessória


Sumário

A acção deve qualificar-se de acordo com o pedido.
Se numa acção declarativa sumária se pede a condenação dos réus a reconhecer os autores como inquilinos, em 87/03/13, de uma fracção de um prédio urbano, constituída por um quarto, cozinha e casa de banho, com direito a ocuparem uma zona equivalente, a absterem-se de praticar quaisquer actos que prejudiquem tal fruição e a pagarem aos autores uma indemnização, a liquidar em execução de sentença, equivalente aos prejuízos causados pela violenta expulsão e temporária privação do local que habitavam, não se está perante uma acção de restituição de posse, por não pedida.
Assim, não se coloca a questão da caducidade, por ter a acção sido proposta em 88/04/20, quando o alegado esbulho ocorreu na primeira quinzena de Março de 1987.