Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0051275

Data
02/07/2002
Relator
Gaspar de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Roubo Falta Matéria de direito Ónus de impugnação especificada Vícios da sentença


Sumário

I - Não cumprindo, o recorrente, o ónus dos nºs. 3 e 4, do art. 412º, do C.P.P., e não padecendo, a sentença de qualquer vício, o recurso restringe-se à matéria de direito.
II - A subtracção de bens mediante agressão física em co-autoria, constitui crime de roubo, tipificado no nº 1 do art. 210º, do C.P..


Texto da decisão