Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0051146

Data
10/12/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Abuso de direito Formalidades ad probationem Escritura pública Arrendamento para comércio ou indústria


Sumário

I - A exigência de escritura pública para a generalização do contrato de arrendamento comercial, industrial ou para o exercício de profissão liberal, prevista no nº 2 do artigo 7º do R.A.U., constitui uma formalidade ad probationem.
II - Por isso, a invocação dessa falta de forma pela parte interessada só na fase de recurso é inócua, para além de consubstanciar um abuso de direito (se tal invocação fosse válida).


Texto da decisão