Abuso de direito Formalidades ad probationem Escritura pública Arrendamento para comércio ou indústria
Sumário
I - A exigência de escritura pública para a generalização do contrato de arrendamento comercial, industrial ou para o exercício de profissão liberal, prevista no nº 2 do artigo 7º do R.A.U., constitui uma formalidade ad probationem.
II - Por isso, a invocação dessa falta de forma pela parte interessada só na fase de recurso é inócua, para além de consubstanciar um abuso de direito (se tal invocação fosse válida).