Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0051132

Data
21/05/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Título executivo Junção de documento Execução para prestação de facto


Sumário

I - É título executivo o acordo, homologado por sentença, pelo qual alguém se compromete a proceder à demolição de certa obra, pelo que se, mais tarde, após a demolição a que se comprometera, a mesma pessoa inicia no mesmo local a construção de outra obra, com as mesmas características e implantação da anterior, pode requerer-se em execução a demolição desta nova obra com base na sentença homologatória do acordo, nos termos dos artigos 941 e 942 do Código de Processo Civil.
II - O "encerramento da discussão" a que se alude no artigo 524 do Código de Processo Civil é o momento que coincide com o fim dos debates sobre a matéria de facto e, assim, no caso de recurso de agravo, que tem por objecto um indeferimento liminar, podem ser juntos documentos com as alegações porque, então, não existiu "encerramento da discução".