Caducidade Alimentos Pensão de sobrevivência
Sumário
I - A inexistência de bens hereditários não impede a existência do direito a pensão de sobrevivência.
II - O n. 3 do artigo 41 do Decreto-lei n. 142/73, 31/3, visa a determinação de herdeiro hábil e não dos alimentos devidos.
III - O reconhecimento da existência do direito a alimentos com vista à obtenção da pensão de alimentos não está sujeito ao prazo de caducidade do n. 2 do artigo 2020 do Código Civil.
IV - As normas sobre caducidade não comportam aplicação analógica.