Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050919

Data
28/09/2000
Relator
Cid Geraldo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acusação Rejeição Acusação manifestamente infundada Princípio do acusatório Qualificação incriminação Erro sobre elementos de direito


Sumário

«Se o juiz entender que a acusação é manifestamente improcedente com a qualificação jurídica dada aos factos da acusação, deve rejeitá-la com esse fundamento, ordenando que o processo volte à fase de inquérito para poder ser corrigida» (Germano Marques da Silva, Curso, III, 1994, p. 271)


Texto da decisão