Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050836

Data
11/03/1993
Relator
Martins Ramires
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Prova Insuficiência de meios económicos


Sumário

I - O acesso ao direito não se compadece com o desfazer do património do requerente, ainda que constituído por "acções";
II - Cabe ao requerente a prova da sua insuficiência económica.