Fundamentação Providência cautelar Audiência do requerido
Sumário
I - Sendo requerida providência cautelar não especificada com formulação de pedido de não ser ouvido o requerido antes de decretada a providência o juiz, se aceitar a justificação dada pelo requerente para fundamentar este pedido, poderá limitar-se a ordenar as diligências de prova, sem justificar a não audiência do requerido.
II - A justeza de um procedimento cautelar afere-se pelo direito que se pretende acautelar.
III - Se para garantir o bom êxito do inquérito judicial se torna necessário entregar o estabelecimento comercial de sociedade "inquirida" a um fiel depositário, há que, na falta de providência especifica, lançar mão da providência cautelar não especificada.