Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050732

Data
06/02/1992
Relator
Carvalho Pinheiro
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Responsabilidade civil Seguro obrigatório


Sumário

I - A razão da exclusão das garantias dos danos causados aos passageiros tranportados em contravenção ao disposto no n. 3 do Artigo 17 do Código da Estrada, no seguro obrigatório, reside no agravamento do risco que representa um transporte de passageiros nessas condiçÕes.
II - No regime da responsabilidade civil solidária não é lícito ao devedor demandado opor o benefício da divisão, e ainda que chame os outros devedores à demanda, nem por isso se libera da obrigação de efectuar a prestação por inteiro.