Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050696

Data
28/01/1993
Relator
Pires do Rio
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Actualização de renda


Sumário

I - O artigo 45 da Lei 46/85 de 20/9 foi revogado expressamente pelo artigo 3 n. 1 alínea j) do Decreto- -lei 321-B/90 de 15/10.
II - Nem este Decreto-Lei, nem o RAU por ele aprovado proibem, expressa ou tacitamente, a actualização anual de rendas referentes a contratos de arrendamento para habitação em prédios clandestinos celebrados após a entrada em vigor daquela Lei 46/85.