Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050526

Data
14/01/1993
Relator
Torres Veiga
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Justificação judicial


Sumário

I - Improcederá o pedido de justificação judicial relativamente a um prédio urbano em que os requerentes invocam única e exclusivamente "serem donos dele" como título legitimador suficiente, sem que aleguem facto subjacente a essa mera manifestação de vontade que revele a relação existente entre eles e o prédio, que permita explicar e justificar essa declarada qualidade de "donos".
II - Ficam-se no "animus" da posse, não concretizada, nem sustentada pelo "corpus" que não pode ser provado, sem que seja alegado.