Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050471

Data
11/07/2002
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Competência material Competência Tribunal competente Tribunal cível Deliberação social Acção de anulação


Sumário

I - Os tribunais de comércio são materialmente competentes para julgar apenas as acções de suspensão e de anulação de deliberações sociais de sociedades comerciais.
II - Daí que para a acção de anulação de deliberação social relativa à constituição de uma "AUGI" (área urbana de génese ilegal) seja competente o tribunal cível.


Texto da decisão