Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050406

Data
06/05/1993
Fonte
Decisão
Atendida a questão prévia.

Trânsito em julgado Notificação Mandatário judicial Sentença Estrangeiros Partes


Sumário

I - As notificações às partes que não tenham constituido mandatário judicial fazem-se nos termos estabelecidos para estes desde que tenham domicílio em território nacional.
II - Assim, relativamente a pessoa singular ou colectiva que esteja domiciliada no estrangeiro, a sentença, quanto a ela, transitará logo que decorram três dias após o depósito do respectivo processo na secretaria.