Trânsito em julgado Notificação Mandatário judicial Sentença Estrangeiros Partes
Sumário
I - As notificações às partes que não tenham constituido mandatário judicial fazem-se nos termos estabelecidos para estes desde que tenham domicílio em território nacional.
II - Assim, relativamente a pessoa singular ou colectiva que esteja domiciliada no estrangeiro, a sentença, quanto a ela, transitará logo que decorram três dias após o depósito do respectivo processo na secretaria.