Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050212

Data
23/01/1992
Relator
Cesar Teles
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão

Ónus da prova Assinatura Prova documental Arrendamento urbano Posse judicial avulsa


Sumário

Na acção de posse judicial avulsa dirime-se um conflito entre títulos.
Não é título de arrendamento, capaz de ser oposto ao autor de acção de posse judicial avulsa, aquele que apresenta escritos particulares (v.g., recibos de renda e guias de depósitos de rendas), assinados por outrém que não o autor da acção de posse judicial avulsa, não provando o réu, apresentante de tais escritos, a sua genuidade.