Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050172

Data
26/03/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arrolamento


Sumário

I - O arrolamento só deverá ser decretado se, cumulativamente, se verificarem dois requisitos:
Que há justo receio de extravio ou de dissipação de bens móveis ou imóveis, ou de documentos; Que o requerente tem interesse jurídico na conservação de certos bens ou documentos.
II - Nos termos da 1 parte do n. 2 do artigo 423 do Código de Processo Civil o Juiz tem a faculdade de limitar exigências excessivas das partes que não se harmonizem com a celeridade e urgência características da providência cautelar em causa.
III - A imposição de selos pressupõe o decretamento do arrolamento, não é preliminar deste.