Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050064

Data
14/01/1998
Relator
Pinto Dos Santos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Apoio judiciário Caminhos de ferro


Sumário

I - As presunções estabelecidas nas alíneas do n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87 (Redacção da
Lei n. 46/94) reportam-se a pessoas físicas.
II - Não se tendo feito prova dos requisitos impostos às sociedades pela nova redacção do artigo 7 n. 5 do Decreto-Lei n. 387-B/87 deverá indeferir-se o requerido apoio judiciário.
III - O facto de a requerente - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP ter feito prova de ter recebido subsídios compensatórios do Estado pela prestação de serviço público e de ter demonstrado resultados negativos de exploração para fins fiscais, não é suficiente para beneficiar de Apoio Judiciário.