Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0050041

Data
29/10/1991
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Responsabilidade Fiança Garantias especiais das obrigações


Sumário

O disposto no art. 655 n. 1, do CC, é aplicável, em princípio a todas as fianças acessórias de contratos de execução permanente.