Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0049998

Data
11/10/2002
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Fiador Exigibilidade da obrigação Obrigação Vencimento Dívida Prestações periódicas


Sumário

I - O disposto no art. 781º do C. Civil tem natureza supletiva, podendo as partes clausular que a falta de pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes, independentemente de interpelação do devedor.
II - Uma vez que a perda do beneficio do prazo não se estende nem aos co-obrigados do devedor nem a terceiros que, a favor do crédito tenham constituído garantia, o fiador apenas responde pelas prestações entretanto vencidas.


Texto da decisão