Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0049932

Data
27/11/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Providência cautelar Suspensão de deliberação social


Sumário

I - O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais depende da verificação de dois pressupostos: a ilegalidade da deliberação (ou deliberações) e a danosidade apreciável da sua execução e sempre superior ao da suspensão.
II - Não se alegando ou não se provando a existência de qualquer dano na execução da deliberação, inevitavelmente, a providência requerida terá de improceder.


Texto da decisão