Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0049926

Data
29/06/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Responsabilidade civil Ónus da prova Culpa Direitos fundamentais Direito ao repouso Direito à integridade física Actividades perigosas


Sumário

I - O direito ao repouso é manifestamente um direito de personalidade. O local onde especialmente deve ser protegido tal direito é o lar individual de cada um.
II - O direito ao repouso, à tranquilidade e ao sono insere-se no direito à integridade física e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, integra-se no direito à saúde e à qualidade de vida.
III - Trata-se de um direito integrado nos direitos fundamentais.


Texto da decisão