Admissibilidade Contrato de prestação de serviços Direito de regresso Telecomunicações Intervenção provocada
Sumário
I - O contrato de prestação de serviço telefónico fixo assume o carácter de "institutus personae", aí se evidenciando o princípio da incomunicabilidade.
II - Consequentemente, vedado está ao requisitante de tal serviço a sua cedência a terceiro beneficiário.
III - Proposta acção contra o requisitante que contratou tal serviço se, porventura, vier a ser condenado, não satisfaz a prestação de outrém, mas sim a própria, pelo que, não lhe advém qualquer direito de regresso.
IV - Não havendo direito de regresso é inadmissível o incidente de intervenção provocada de terceiro alegadamente beneficiário.