Retribuição Contrato de mediação
Sumário
Por não previsto na lei, aplicam-se, supletivamente, ao contrato de mediação as disposições legais reguladoras do contrato de prestação de serviços e, nomeadamente, do mandato.
O mediador, para ter direito à comissão, deve ter conseguido a aproximação do incumbente e daquele com quem ele veio a negociar tendo sido tal aproximação determinante.