Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0049601

Data
27/10/1992
Relator
Correia de Sousa
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Retribuição Contrato de mediação


Sumário

Por não previsto na lei, aplicam-se, supletivamente, ao contrato de mediação as disposições legais reguladoras do contrato de prestação de serviços e, nomeadamente, do mandato.
O mediador, para ter direito à comissão, deve ter conseguido a aproximação do incumbente e daquele com quem ele veio a negociar tendo sido tal aproximação determinante.