Testemunhas Inquirição de testemunha Embargos de terceiro
Sumário
Admitidos liminarmente os embargos de terceiro, é obrigatório inquirir as testemunhas arroladas até ao número de 5 (artigo 1040 do Código de Processo Civil) para o efeito de os embargos serem recebidos ou rejeitados.