Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0049392

Data
06/06/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Testemunhas Inquirição de testemunha Embargos de terceiro


Sumário

Admitidos liminarmente os embargos de terceiro, é obrigatório inquirir as testemunhas arroladas até ao número de 5 (artigo 1040 do Código de Processo Civil) para o efeito de os embargos serem recebidos ou rejeitados.